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43 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010

LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com as alterações introduzidas pelo DL nº 287/2003, 12 de Novembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009)

DECRETO 285/X – VETADO PELO PR

Aprovado por unanimidade dos GP´s em VFG em 30/04/2009 PROJECTO DE LEI N.º 299/XI (BE)

Agendado para 23/06/2010 PROJECTO DE LEI N.º 317/XI (PCP)

Agendado para 23/06/2010 PROJECTO DE LEI N.º 315/XI (CDS-PP)

Agendado para 23/06/2010

(*) - nºs 2 e 3 do artigo 152º da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro: 2 - As alterações previstas no número anterior apenas produzem efeitos no ano em que o montante do indexante de apoios sociais, criado pela Lei n.º 53 -B/2006, de 29 de Dezembro, atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida fixada para o ano de 2008.
3 - Enquanto a convergência a que se refere o número anterior não ocorrer, os montantes das subvenções públicas, do financiamento de partidos e campanhas eleitorais e das coimas mantêm os valores de 2008, nos termos da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho.
Artigo 4.º Entrada em vigor

O disposto nos n.ºs 2, 3 e 5 do artigo anterior e no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela presente lei, entra em vigor no dia 1 de Julho de 2009.

Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.