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34 | II Série A - Número: 106 | 26 de Junho de 2010

de desemprego, as prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais, entre outras repõe o princípio da dignidade de sobrevivência mínima.
No futuro, as pessoas terão que trabalhar mais e durante mais tempo, recebendo menos.
O Bloco de Esquerda tem vindo a rejeitar o corte geracional e a quebra de solidariedade que as actuais políticas sociais do governo PS representam, nomeadamente em matéria de pensões e reformas.
São os estudos do Governo que prevêem que, em 2050, a taxa de substituição seja de 55% quando actualmente se situa nos 84%, aliás previsão recentemente confirmada pelos estudos da OCDE e da UE.
Tal situação resulta da aplicação do chamado "factor de sustentabilidade" que é calculado através da relação entre a esperança média de vida aos 65 anos no ano anterior ao da reforma e o registado em 2006.
Os trabalhadores que se reformaram por velhice a partir de 1 de Janeiro de 2008, com esta medida imposta pelo Governo PS, em cada ano que passa vêem a sua pensão a diminuir, como pode ser observado a partir destes exemplos.

Reformas por velhice Iniciadas em Valor Pensão Estatuária (mensal) Factor Sustentabilidade Perda anual (14 meses) 2008 500€ 1000€ 0,56% 39,2€ 78,4€ 2009 500€ 1000€ 1,32% 92,4€ 184,8€ 2010 500€ 1000€ 1,65% 115,5€ 231€

Como se pode observar, a um reformado por velhice em 2008, cuja pensão estatuária tinha o valor de 500 euros, foi-lhe deduzido aos 500 euros, 39 euros e 20 cêntimos em 14 meses pela aplicação do factor de sustentabilidade, e a um reformado com 1000 euros mensais teve uma redução de 78,40 euros.
A um reformado a partir de 1 de Janeiro de 2010, com o mesmo valor de pensão estatuária de 500 euros, já lhe vai ser reduzido 115,50 euros em 14 meses, e um reformado com 1.000 euros já perde 231 euros.
Significa isto que os trabalhadores com 65 anos que se quiserem reformar este ano vão ter que trabalhar mais dois a quatro meses, dependendo do período contributivo.
O Bloco de Esquerda, com o presente projecto de lei, pretende dignificar a atribuição das pensões e de outras prestações sociais, através das seguintes medidas: — A alteração dos critçrios que determinam o valor do ―Indexante de Apoios Sociais‖, no sentido da sua aproximação progressiva ao valor do SMN.
— A alteração do modelo de actualização das pensões, constantes da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, e da Lei n.º 52/ 2007, de 31 de Agosto.
— A alteração dos critçrios que determinam o valor do ―Indexante dos Apoios Sociais‖ e a revogação dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro, pondo fim à suspensão da actualização do IAS. — A revogação do designado ―factor de estabilidade‖ e o recalculo das pensões, entretanto calculadas com base na aplicação do factor de sustentabilidade, bem como o pagamento integral das diferenças de valor decorrentes do recalculo, a cada beneficiário, com efeitos retroactivos à data da aplicação do factor de sustentabilidade — A indexação à Retribuição Mínima Mensal Garantida todas as prestações substitutivas de rendimentos do trabalho, e a revogação da suspensão do regime de actualização anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e do regime de actualização das remunerações registadas.