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56 | II Série A - Número: 106 | 26 de Junho de 2010

Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:

1 – Levantamento por cada Direcção Regional de Educação das escolas a encerrar, número de alunos a transferir, percentagem do aproveitamento escolar e as escolas de destino; 2 – Que sejam considerados como critérios para o reordenamento da rede escolar e encerramento das escolas: — Número de alunos por escola; — Concertação com as autarquias tendo em conta as Cartas Educativas; — Existência na escola de destino de equipamentos de apoio às actividades lectivas, nomeadamente refeitório e biblioteca; — Existência de transporte escolar e com o devido monitor tal como define a lei; — Tempo de percurso casa-escola tendo por referência máxima os 30 minutos; — Número de crianças em idade de frequência do pré-escolar; — O resultado da avaliação da escola efectuada pela Inspecção-Geral da Educação.

3 – Que a reorganização dos agrupamentos de escola e das escolas não agrupadas apenas se processe após o reordenamento da rede do parque escolar do 1.º ciclo do ensino básico.
4 – A definição da nova rede de agrupamentos seja previamente apresentada e discutida no interior das escolas que vão ser alvo de reordenamento.

Palácio de São Bento, 16 de Junho de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 172/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DE UM OLEODUTO ENTRE SINES E BEJA

A construção de um oleoduto entre Sines e Beja para fornecimento de combustíveis constitui uma velha aspiração das instituições do distrito de Beja, tendo a sua reivindicação ganho particular relevância no decorrer dos anos 90.
Com a conclusão da construção do Aeroporto Internacional de Beja e o início da exploração do regadio de Alqueva e o potencial agro-industrial a este associado a construção do referido oleoduto ganha uma nova actualidade, devendo constituir uma opção estratégica complementar para o desenvolvimento do distrito pois contribuirá para reduzir os actuais custos do transporte dos combustíveis, o que irá ter reflexos positivos na sua competitividade territorial e, em consequência, um valor acrescido para a atractividade de novas empresas para além da possibilidade de redução de custos energéticos para as famílias residentes.
A construção do oleoduto entre Sines e Beja contribuirá para fazer de Beja um importante centro de distribuição de combustíveis para uma parte muito significativa do distrito e, simultaneamente, contribuirá para a redução das emissões de CO2 resultante do actual sistema de distribuição rodoviário, ao mesmo tempo que reforçará a segurança do transporte dos referidos combustíveis, o que, de modo algum, deve ser subestimado.
Iniciando-se no presente a construção da A-26 entre Sines e Beja o Governo dispõe de uma oportunidade ímpar para, com um custo mínimo, avançar em simultâneo com a construção do Pipeline, aproveitando o corredor já aprovado para a A-26 e as obras da mesma para implantar de imediato as condutas enquanto determina o número e a localização das estações de bombagem necessárias para o seu bom funcionamento.