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63 | II Série A - Número: 106 | 26 de Junho de 2010

Por outro lado, o custo do financiamento de uma obra orçamentada em cerca de 1900 Milhões de euros, pode ser substancialmente inferior ao encargo que resultaria para o Estado, se o modelo de financiamento for semelhante ao adoptado no regime das PPP. Essencialmente, por duas razões: — Em primeiro lugar, pelo elevadíssimo nível de esforço público financeiro que têm sido exigido nos regimes de PPP, contratados pelo Estado; — Em segundo lugar, pela possibilidade do Estado recorrer à emissão de dívida pública para obter o financiamento necessário à execução do empreendimento, e, dessa forma, alcançar um custo de financiamento inferior ao custo dos compromissos que o Estado tem aceite como norma no âmbito das PPP.

Nestes termos, o actual Governo ainda está a tempo de tomar a decisão que se impõe: promover a execução deste projecto em regime de empreitada, tendo por objectivo a construção da TTT, do troço final da linha de AV Lisboa-Poceirão e das restantes ligações ferroviárias e rodoviárias correspondentes à sua finalização.
Para essa execução, afigura-se também justificável o respectivo faseamento. De facto, por razões que se prendem com o adiamento da construção do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL) e pelo facto de se dever privilegiar o transporte ferroviário no âmbito de uma política de mobilidade metropolitana, o Bloco de Esquerda entende que deve ser dada prioridade à operacionalização da travessia, nas duas valências ferroviárias, em AV e linha convencional. Posteriormente, deverá entrar em funcionamento o tabuleiro rodoviário, possivelmente em articulação com o NAL, em Alcochete.
A exemplo dos casos da Ponte 25 de Abril e da Ponte Vasco da Gama, também agora se impõe a constituição de um Gabinete da Terceira Travessia do Tejo (GTTT), para que seja este a coordenar todo o processo de realização do projecto, a organizar o respectivo concurso público e a garantir o controlo e a fiscalização das obras até à sua conclusão, em moldes semelhantes aos que ocorreram com os Gabinetes de Travessias do Tejo anteriores. Nesse GTTT, deverá garantir-se a representação dos vários Ministérios directamente envolvidos, bem como acolher, num conselho consultivo, as várias representações da Administração Central e Local, bem como outras entidades com enquadramento técnico adequado à intervenção neste importante processo de ordenamento da região.
Igualmente, o futuro Gabinete da Terceira Travessia do Tejo deverá ser uma entidade pública dotada de autonomia administrativa e de personalidade jurídica, com competências abrangendo a análise, planeamento e avaliação das soluções técnicas, coordenação com diferentes entidades públicas e privadas, elaboração de cadernos de encargos e programas de concurso, avaliação de propostas, supervisão da elaboração dos projectos e execução das obras, e representação do Governo nos actos relacionados com os estudos e execução do empreendimento (cf. n.º 2, artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 14-A/91, de 9 de Janeiro - constituição do GATTEL).
A REFER, EPE, enquanto entidade pública responsável pelo planeamento e gestão da rede ferroviária nacional, deve integrar naturalmente o GTTT, mas também assumir, no futuro, a gestão e manutenção das linhas ferroviárias, com excepção do troço Poceirão-Caia, cometido ao consórcio ACE ELOS, na sequência do contrato assinado em Maio de 2010.
Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em plenário, recomenda ao Governo: 1 — A revogação da decisão de realizar uma 2.ª Parceria Pública-Privada para a execução da linha de AV Lisboa-Poceirão, incluindo a Terceira Travessia do Tejo, e, em alternativa, o desenvolvimento dos procedimentos necessários à concretização de um modelo de contratação pública directa, em regime de empreitada, a ser assumida directamente pelo Estado/MOPTC; 2 — A constituição de um Gabinete para a Terceira Travessia do Tejo (GTTT), encarregue da preparação, organização e lançamento dos concursos para a execução do projecto, tendo por referência a máxima convergência temporal com o cronograma de operacionalização da linha de AV Lisboa-Madrid; 3 — Nesse GTTT, para além da representação dos ministérios envolvidos e de outras entidades públicas com intervenção directa no planeamento e execução do projecto (REFER, RAVE, EP), deverá também ser assegurada a participação consultiva de diversas entidades da Administração Central e Local,