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64 | II Série A - Número: 106 | 26 de Junho de 2010

designadamente municípios da AML, bem como de outros organismos com competências relevantes (LNEC, APL, APSS, IMTT, AML, AMPS, etc.); 4 — Proceda, até ao final do ano de 2010, à definição das empreitadas a incluir na execução do projecto de construção do troço final da linha de Alta Velocidade Lisboa-Madrid, incluindo a TTT, e defina os termos precisos em que deverá ocorrer o faseamento desta última, mas condicionada à prioridade na operacionalização da travessia ferroviária.

Assembleia da República, 22 de Junho de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Heitor Sousa — Rita Calvário — Catarina Martins — José Manuel Pureza — Pedro Soares — Luís Fazenda — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — José Gusmão — Helena Pinto — João Semedo — Ana Drago.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 177/XI (1.ª) REFORÇO DOS MEIOS HUMANOS NAS COMISSÕES PARA A DISSUASÃO DA TOXICODEPENDÊNCIA

Exposição de motivos

As Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) foram criadas na sequência da adopção de novas políticas de combate à toxicodependência, com a aprovação da lei da descriminalização do consumo de drogas, entendendo o toxicodependente como uma pessoa com necessidade de acompanhamento e tratamento e não como um criminoso.
A sua criação foi uma medida inovadora e criativa, tendo já contribuído para a evolução positiva do fenómeno da droga em Portugal, demonstrado pelas tendências crescentes de redução de consumos de drogas, principalmente nos jovens, onde se verifica a redução de consumos problemáticos, designadamente de consumos endovenosos, de acordo com os resultados do Relatório Anual 2008 – A Situação do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências.
De acordo com o Relatório Anual de 2008, ―no contexto das contra-ordenações por consumo de drogas, foram instaurados 6543 processos relativos às ocorrências de 2008, representando um ligeiro decréscimo de –
3% em relação a 2007, ano em que se registou o valor mais elevado de sempre‖, mas tendo quase triplicado o número de processos em relação a 2001 (o primeiro ano de intervenção das CDT), no entanto nos últimos anos o número de processos tem vindo a estabilizar.
O Relatório Anual de 2008 refere ainda que ―cerca de 70% destes processos tinham decisão proferida, representando um aumento da capacidade decisória em relação aos últimos anos e que reflecte a reposição de quórum nas CDT durante o ano de 2008. Entre as decisões proferidas uma vez mais predominaram as suspensões provisórias dos processos de consumidores não toxicodependentes (63%), seguindo-se-lhes as suspensões dos processos de consumidores toxicodependentes que aceitaram submeter-se a tratamento (18%) e as decisões punitivas (14%)‖.
Para a aplicação da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, as CDT assumem uma centralidade, pelo que é necessário assegurar o número de técnicos adequado, para garantir o seu funcionamento. Embora em 2008 se tenha conseguido repor o quórum das CDT, a verdade é que desde 2000, houve vários momentos em que as CDT encontravam-se inoperacionais ou com pouca capacidade de intervenção e decisão, devido à falta de pessoal.
Actualmente a falta de pessoal nas CDT é um constrangimento sério, que pode levar à sua inoperacionalidade ou a uma maior morosidade devido à insuficiente capacidade para tratar e tomar decisões sobre os processos. Um terço das 18 CDT existentes têm falta de pessoal, o que coloca em causa o cumprimento da lei, correndo o risco da actual orientação política, que já demonstrou resultados positivos, poder vir a falhar.