O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | II Série A - Número: 114 | 8 de Julho de 2010

as SCUT, confirmando-se assim a renovação do Bloco Central PS-PSD, já anteriormente expressa no apoio ao Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
O Bloco de Esquerda repudia a aplicação desse dito princípio nas SCUT por cinco ordens de razões:

1 — As estradas são um bem público colectivo, insusceptível de ser privatizado, e, enquanto instrumentos de uma política de acessibilidade, asseguram a livre circulação de pessoas e bens; para favorecer essa acessibilidade o Governo, em 1997, fez aprovar um contrato de confiança, sem prazo, com as populações das regiões menos desenvolvidas, segundo o qual a acessibilidade a essas regiões seria protegida através da utilização de auto-estradas em regime SCUT; esse contrato não pode, nem deve, ser alterado, sobretudo porque as condições de atraso do desenvolvimento não foram superadas, sob pena de perda de credibilidade e de confiança nas instituições; 2 — Aplicar o princípio do «utilizador-pagador» ao uso das estradas é passar a determinar as políticas públicas (neste caso, de acessibilidade territorial) pelas regras do mercado, sendo equivalente a considerar que, por exemplo, quem quiser ter acesso à educação ou à saúde deve pagar por esse facto, ao contrário do que está expresso na Constituição da República acerca da universalidade e gratuitidade no acesso; 3 — A generalização do princípio do «utilizador-pagador» como regra universal de acesso resulta na construção de uma falsa equidade entre territórios, potenciando todos os factores de isolamento e de interioridade que conduzem à espiral do atraso e do subdesenvolvimento e concorrendo para acentuar todas as assimetrias que, supostamente, se deveriam corrigir e esbater; 4 — Invocar a universalidade do «utilizar-pagador» é invocar um argumento falso, já que, na maior parte dos países da União Europeia, há muitas auto-estradas sem pagamento de portagens, a começar por todas as ligam às principais fronteiras rodoviárias entre Portugal e Espanha; 5 — Por último, impor a regra do «utilizador-pagador» a todas as auto-estradas, no contexto que as finanças públicas vivem em 2010, está muito mais determinada pela necessidade do Governo angariar receitas para minorar o défice das contas públicas, do que pela chamada «universalidade» deste ou daquele princípio, até porque as excepções que se perspectivam à dita regra são tantas que estão longe de poderem ser consideradas como casos excepcionais.

Pelo contrário, a alternativa defendida pelo Bloco de Esquerda assenta nos princípios da solidariedade e da defesa da coesão social e territorial e da promoção da melhoria das acessibilidades territoriais, quer em infraestruturas quer em meios de transporte, como instrumento essencial de uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma regula a definição e a aplicação dos critérios admissíveis para a introdução de portagens nas vias rodoviárias em regime de portagens sem cobrança aos utilizadores — SCUT.

Artigo 2.º Critérios para a introdução de portagens em vias com perfil de auto-estrada

1 — Os critérios para a introdução de portagens devem ter, em consideração os indicadores seguintes:

a) Indicadores socioeconómicos; b) Indicadores de tempos de percurso em estradas alternativas.

2 — Os indicadores socioeconómicos são os seguintes:

a) Indicador do Produto Interno Bruto Regional por habitante;