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24 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010

Artigo 2.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro

São aditados dois artigos ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 Fevereiro, com a seguinte redacção:

Artigo 35.º-A Protocolos no âmbito dos vales sociais

Os centros distritais de Segurança Social devem estabelecer protocolos, preferencialmente com instituições sociais, em que, para além do previsto relativamente ao trabalho socialmente necessário, permitam a utilização dos vales sociais estabelecidos nos artigos anteriores.

Artigo 49.º-A

Durante os anos de 2010 a 2013 o despacho decisório a que se refere o número anterior terá que ser obrigatoriamente proferido pelo director da entidade distrital da segurança social da área da sua residência, sem este o poder delegar noutrem.

Artigo 3.º Regulamentação e alteração de legislação a adaptar

No prazo de 90 dias após a publicação o Governo deverá proceder à regulamentação e alteração de toda a legislação que ficou desactualizada com as adaptações introduzidas pela presente lei.

Artigo 4.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 29 de Junho de 2010.
O Deputado do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Altino Bessa — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d’Ávila — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE LEI N.º 369/XI (1.ª) TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53-B/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS (IAS) E FIXA AS REGRAS DA SUA ACTUALIZAÇÃO E DAS PENSÕES E DE OUTRAS PRESTAÇÕES ATRIBUÍDAS PELO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL

Exposição de motivos

A Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Agosto, veio mudar a regra da actualização das pensões do sistema de segurança social, introduzindo o Indexante de Apoios Sociais, valor pelo qual passaram a estar indexados os aumentos de pensões.