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4 | II Série A - Número: 122 | 19 de Julho de 2010

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Aprovado em 2 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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DECRETO N.º 30/XI ALARGA O CONCEITO DE PEQUENAS ENTIDADES PARA EFEITOS DA APLICAÇÃO DO SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA (SNC) – PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 158/2009, DE 13 DE JULHO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 9.º Pequenas entidades

1 — A ―Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades‖ (NCRF-PE), compreendida no Sistema de Normalização Contabilística (SNC), apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas: a) Total de balanço: € 1 500 000; b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 3 000 000; c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
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Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 2 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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