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35 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

Artigo 16.º (.)

1 – (.) 2 – (.) 3 – O processo individual do aluno constitui-se como registo exclusivo em termos disciplinares.
4 – (.) Artigo 17.º *.+ 1 - *.+: 2 - *.+: 3 - O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.
4 - *.+, 5 - *.+: Artigo 18.º *.+ 1 - *.+: 2 - *.+: 3 - As faltas são registadas pelo professor titular de turma ou pelo director de turma em suportes administrativos adequados.