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33 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

t) Participar na elaboração do regulamento interno da escola, conhecê-lo e ser informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, abono de família e apoios sócio-educativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as actividades e iniciativas relativas ao projecto educativo da escola.

Artigo 14.º *.+ 1 - (.) 2 - A associação de estudantes tem o direito de solicitar ao Director da Escola ou do Agrupamento de Escolas, a realização de reuniões para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da escola.
3 - O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.
4 - (anterior nº 3)

Artigo 15.º *.+ *.+: a) *.+, b) *.+, c) *.+,