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29 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

k) Conhecer o estatuto do aluno, bem como o regulamento interno da escola e subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.
3 — Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos.

Artigo 7.º *.+ 1 – Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pelos direitos e deveres que lhe são conferidos pelo presente Estatuto, pelo Regulamento Interno da Escola e demais legislação aplicável.
2 – A responsabilidade disciplinar dos alunos implica o respeito integral do presente Estatuto, do Regulamento Interno da Escola, do património da mesma, dos demais alunos, funcionários e em especial dos professores.
3– Os alunos não podem prejudicar o direito à Educação dos restantes alunos.

Artigo 8.º (.) 1- (.) 2 - Aos técnicos de serviços de psicologia e orientação, integrados ou não em equipa multidisciplinar, com formação para o efeito, incumbe ainda o papel especial de colaborar na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos e fenómenos de violência, na elaboração de planos de acompanhamento para estes, envolvendo a comunidade educativa.