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26 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

TEXTO FINAL Segunda alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro e alterado pela Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro

(Resultante da votação do PJL 180/XI (CDS-PP), PJL 183/XI (PCP), PJL 191/XI (PSD), PJL 239/XI (BE) e PPL 14/XI (GOV))

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 43.º, 47.º, 48.º, 50.º, 52º, 53.º, 54.º, 55.º e 57.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, alterada pela Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º *.+ O Estatuto prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo português, conforme se encontram estatuídos nos artigos 2.º e 3.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, promovendo, em especial, a assiduidade, o mérito, a disciplina e a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, o cumprimento da escolaridade obrigatória, a sua formação cívica, o sucesso escolar e educativo e a efectiva aquisição de saberes e competências.

Artigo 3.º *.+ 1 - *.+: 2 - *.+: