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28 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

Artigo 6.º Responsabilidade dos pais e encarregados de educação

1 - Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poderdever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos mesmos.
2 - *.+; a) *.+, b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola; c) Diligenciar para que o seu educando beneficie, efectivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, nos termos do presente Estatuto, procedendo com correcção no seu comportamento e empenho no processo de aprendizagem; d) *.+, e) *.+, f) *.+, g) *.+, h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola; i) Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-se e informando sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos; j) *.+,