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60 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

j ) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado; k ) Conhecer o estatuto do aluno, bem como o regulamento interno da escola e subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.
3 — Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos.

Artigo 7.º Responsabilidade dos alunos 1– Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pelos direitos e deveres que lhe são conferidos pelo presente Estatuto, pelo Regulamento Interno da Escola e demais legislação aplicável.
2– A responsabilidade disciplinar dos alunos implica o respeito integral do presente Estatuto, do Regulamento Interno da Escola, do património da mesma, dos demais alunos, funcionários e em especial dos professores.
3– Os alunos não podem prejudicar o direito à Educação dos restantes alunos.

Artigo 8.º Papel do pessoal não docente das escolas 1 - O pessoal não docente das escolas deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais e encarregados de educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem. 2 - Aos técnicos de serviços de psicologia e orientação, integrados ou não em equipa multidisciplinar, com formação para o efeito, incumbe ainda o papel especial de