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56 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

ANEXO

(a que se refere o artigo 7.º) Republicação da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro CAPÍTULO I Conteúdo, objectivos e âmbito Artigo 1.º Conteúdo A presente lei aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, adiante designado por Estatuto, no desenvolvimento das normas da Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, relativas à administração e gestão escolares. Artigo 2.º Objectivos O Estatuto prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo português, conforme se encontram estatuídos nos artigos 2.º e 3.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, promovendo, em especial, a assiduidade, o mérito, a disciplina e a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, o cumprimento da escolaridade obrigatória, a sua formação cívica, o sucesso escolar e educativo e a efectiva aquisição de saberes e competências.
Artigo 3.º Âmbito de aplicação 1 - O Estatuto aplica-se aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a aplicação à educação pré-escolar do que no Estatuto se prevê relativamente à responsabilidade e ao papel dos membros da