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51 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

2 - No desenvolvimento do disposto na alínea b) do artigo anterior, o regulamento interno da escola pode dispor, entre outras matérias, quanto: a) A direitos e deveres dos alunos inerentes à especificidade da vivência escolar; b) À utilização das instalações e equipamentos; c) Ao acesso às instalações e espaços escolares; e d) Ao reconhecimento e à valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem como do desempenho de acções meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela.

Artigo 53.º *.+ O regulamento interno da escola é elaborado nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, devendo nessa elaboração participar a comunidade educativa, em especial através do funcionamento do conselho geral.

Artigo 54.º *.+ 1 - O regulamento interno é publicitado no Portal das Escolas e na escola, em local visível e adequado, sendo fornecido gratuitamente ao aluno, quando inicia a frequência da escola, e sempre que o regulamento seja objecto de actualização.