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54 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

CAPÍTULO VI Mérito escolar Artigo 51.º-A Prémios de mérito 1 - Para efeitos do disposto na alínea h) do artigo 13.º, o regulamento interno pode prever prémios de mérito destinados a distinguir alunos que preencham um ou mais dos seguintes requisitos: a) Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades; b) Alcancem excelentes resultados escolares; c) Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem actividades curriculares ou de complemento curricular de relevância; d) Desenvolvam iniciativas ou acções exemplares no âmbito da solidariedade social. 2 – Os prémios de mérito devem ter natureza simbólica ou material, podendo ter uma natureza financeira desde que, comprovadamente, auxiliem a continuação do percurso escolar do aluno. 3 – Cada escola pode procurar estabelecer parcerias com entidades ou organizações da comunidade educativa no sentido de garantir os fundos necessários ao financiamento dos prémios de mérito.

Artigo 3.º Renumeração O Capítulo do «Regulamento interno da escola» é renumerado como VII e o das «Disposições finais e transitórias» como VIII.