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50 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

úteis seguintes.
7 - Sempre que a notificação prevista no número anterior não seja possível, é realizada através de carta registada com aviso de recepção, considerandose o aluno, ou, quando este for menor de idade, os pais ou o respectivo encarregado de educação, notificado na data da assinatura do aviso de recepção.
Artigo 50.º *.+ 1 - *.+: 2 - *.+: 3 - *.+: 4 - O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido à escola, no prazo de cinco dias úteis, cumprindo ao respectivo director a adequada notificação, nos termos dos n.ºs 6 e 7 do artigo 48.º.

Artigo 52.º *.+ 1 - O regulamento interno da escola tem por objecto: a) O desenvolvimento do disposto na presente lei e demais legislação de carácter estatutário; b) A adequação à realidade da escola das regras de convivência e de resolução de conflitos na respectiva comunidade educativa; c) As regras e procedimentos a observar em matéria de delegação das competências previstas neste Estatuto, do director, nos restantes membros do órgão de administração e gestão ou no conselho de turma.