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31 | II Série A - Número: 127 | 24 de Julho de 2010

Sobre a mesma proposta, o Sr. Deputado António Montalvão Machado (PSD) afirmou que o já referido Decreto-Lei n.º 35/2010 pode estar ferido de inconstitucionalidade orgânica, em virtude de o Governo ter regulado sem autorização legislativa matéria que é da reserva de competência relativa da Assembleia da República. Como tal, na hipótese de vir a ser declarada a inconstitucionalidade do mencionado diploma e procurando acautelar os actos entretanto praticados na sua vigência, o Grupo Parlamentar do PSD propôs a redacção em votação.
O Sr. Deputado Filipe Neto Brandão (PS) discordou da interpretação avançada pelo Sr. Deputado António Montalvão Machado (PSD), na medida em que, a verificar-se a inconstitucionalidade orgânica do Decreto-Lei n.º 35/2010, o Sr. Presidente da República teria suscitado a fiscalização da sua conformidade com a Constituição.
Por outro lado, e apesar de ser contra a revogação do Decreto-Lei, é da opinião de que a mera revogação alcança o efeito pretendido pelo PSD.
O Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP) considerou que a proposta avançada pelo Grupo Parlamentar do PSD salvaguarda todos os possíveis efeitos decorrentes da revogação do Decreto-Lei n.º 35/2010, razão pela qual é mais avisado aprová-la.
ARTIGO 2.º do PJL 249/XI (1.ª) — Votação prejudicada pela votação anterior; ARTIGO 4.º do PJL 277/XI (1.ª) — Rejeitado, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD) afirmou que a proposta apresentada pelo seu Grupo Parlamentar pretende evitar que a lei decorrente deste processo legislativo entre em vigor no decurso do período de suspensão dos prazos determinado pelo Decreto-Lei n.º 35/2010, isto é, até 31 de Julho.
O Sr. Deputado António Filipe (PCP) afirmou que, na sua opinião, uma norma de entrada em vigor com esta redacção é desnecessária.
O Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP) declarou que, com a aprovação do artigo 3.º constante da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD ao seu Projecto de Lei, era desnecessário aprovar uma norma de entrada em vigor deste teor.

O Sr. Deputado Filipe Neto Brandão (PS) apresentou a seguinte declaração de voto: ―Replicámos o sentido de voto já expresso na votação das iniciativas na generalidade, uma vez que os efeitos pretendidos com os projectos de lei em causa — a suspensão de prazos entre 15 e 31 de Julho — já tinham sido atingidos através do Decreto-Lei n.º 35/2010.
Para mais, tinha esse Decreto-Lei o mérito de o conseguir sem retroceder no sentido da redução do período de férias judiciais. Aliás, a própria Associação Sindical dos Juízes Portugueses, entre outras, vem enfatizando que o desejável seria a supressão das férias judiciais.
A maioria opta em sentido contrário, aumentando o período de fçrias.‖

4. Seguem em anexo o texto final dos projectos de lei n.os 268/XI (1.ª) (1.ª) e 277/XI (1.ª) (1.ª) e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 20 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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