O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

841 | II Série A - Número: 135S1 | 10 de Setembro de 2010

apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução:

Artigo 1.º Aprovar o Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Partes, Componentes e Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, adoptado em Nova Iorque, a 31 de Maio de 2001, cuja versão autenticada, em língua inglesa e respectiva tradução para a língua portuguesa, se publica em anexo.

Artigo 2.º Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Partes, Componentes e Munições, Portugal designa como organismo nacional encarregue de assegurar a ligação com os Estados Partes a Polícia de Segurança Pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2010