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99 | II Série A - Número: 135S1 | 10 de Setembro de 2010

(a) Desenvolver, produzir ou de outro modo adquirir munições de dispersão; (b) Ele próprio armazenar ou transferir munições de dispersão; (c) Ele próprio utilizar munições de dispersão; ou (d) Pedir expressamente que sejam utilizadas munições de dispersão nos casos em que a escolha das munições utilizadas dependa exclusivamente dele.

Artigo 22º Depositário

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas é designado o depositário da presente Convenção.

Artigo 23º Textos autênticos

Os textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos.