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68 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010

2 — Os montantes a cobrar pelo INFARMED, IP, pelos actos referidos no número anterior são os seguintes: a) € 500 pela análise das candidaturas; b) € 500 pela análise de documentos; c) € 750 pela vistoria às instalações; d) € 1000 pela emissão de alvará; e) € 500 pelo averbamento no alvará.

Artigo 37.º Alteração da propriedade

O averbamento ao alvará previsto no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, importa o pagamento da quantia referida na alínea e) do n.º 2 do artigo anterior.

Artigo 38.º Formulários

O INFARMED, IP, disponibiliza, no seu sítio da Internet, os seguintes formulários: a) Pedido das administrações regionais de saúde e das autarquias locais para a abertura do procedimento concursal, referido no n.º 2 do artigo 3.º; b) Apresentação da candidatura referida no artigo 7.º; c) Prestação da caução referida no artigo 15.º; d) Apresentação dos documentos referidos no artigo 16.º e no n.º 1 do artigo 25.º; e) Requerimento para a realização da vistoria referido no n.º 1 do artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 30.º.

Artigo 39.º Comunicação electrónica

O requerimento para a abertura do procedimento concursal, a apresentação de candidaturas, a apresentação dos documentos, o pedido de aprovação da designação, o pedido de vistoria, o pedido de transferência, o pedido de transformação de posto farmacêutico permanente em farmácia e os pagamentos e depósito no INFARMED, IP, podem ser feitos através do sítio da Internet do INFARMED, IP, devendo existir um campo específico para o efeito.

Artigo 40.º Norma transitória material

1 — Os procedimentos de abertura, transformação de postos farmacêuticos permanentes e transferência de farmácias em instrução no INFARMED, IP, regem-se pelas normas em vigor à data do início dos respectivos procedimentos e limitam-se à decisão daquelas situações transitórias.
2 — O INFARMED, IP, publica na 2.ª série do Diário da República e divulga no seu sítio da Internet a localização das farmácias objecto dos procedimentos referidos no número anterior, bem como a respectiva decisão.

Artigo 41.º Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1430/2007, de 2 de Novembro.

Os Deputados do PS: Francisco de Assis — Luísa Salgueiro — Maria Antónia de Almeida Santos — Ricardo Gonçalves — Rui Prudêncio — Maria de Belém Roseira — Defensor Moura — Luís Gonelha — Hortense Martins.

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