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73 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010

por apurar. Na sequência do Conselho de ministros de 16 de Setembro de 2010, a Ministra da Saúde informa que, mesmos os idosos com recursos mais baixos deixarão de ter os medicamentos comparticipados a 100%.
A percentagem de comparticipação do regime geral passa para 90% no Escalão A. E alguns dos medicamentos de maior consumo em Portugal na população idosa, que são os antiácidos, os anti-ulcerosos e os anti-inflamatórios não esteróides, deixarão de ser comparticipados pelo Escalão B (69%) passando a sê-lo pelo Escalão C (37%).
Apesar da anunciada descida dos preços dos medicamentos (desconhece-se, também o exacto alcance dessa redução), estima-se que estas alterações resultarão num encargo acrescido para os doentes de 230 milhões de euros.
As políticas do medicamento erradas e erráticas do Governo socialista levaram a encargos sem precedentes para as famílias e um descontrolo desmedido da factura para o Estado.
A evolução, segundo dados do INFARMED, da despesa do Estado com medicamentos desde 2007 é sintomática: 2007: 1.402.406.556 euros 2008: 1.472.891.176 euros 2009: 1.565.468.491 euros 2010: extrapolando a despesa do 1.º semestre, rondará os 1.750.000.000 euros

Todos temos, pois, a ganhar com um maior e mais transparente mercado de genéricos. O alargamento da prescrição por Denominação Comum Internacional deve, no entanto, ser feito com a segurança necessária, dentro da legalidade, com grande escrutínio e sem prejuízo da responsabilidade última do médico prescritor pelo seu acto.
A política do medicamento deste Governo, porém, tem sido errática e contraditória: demoraram três anos a aplicar o sistema de preços de referência; retiraram, em 2005, a majoração da comparticipação dos genéricos, para em 2009 a repor parcialmente. Quando o Primeiro-Ministro disse que ia duplicar as comparticipações dos medicamentos genéricos para os idosos com rendimentos iguais ou inferiores ao Salário Mínimo Nacional, esqueceu-se do essencial: que, primeiro, seria necessário alargar o número de prescrições por DCI, e que seria necessário aumentar o número de receitas que permitam genéricos, sob pena dessa medida anti-crise não ter qualquer efeito, o que veio a verificar-se.
Impõe-se, portanto, uma alteração urgente ao regime legal das prescrições de medicamentos em vigor, constante do Decreto-Lei n.º 271/2002, de 2 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 76/2006, de 30 de Agosto, que, salvaguardando que uma a justificação técnica dada pelo médico prescritor possa prevalecer, conduza a um modelo de receita médica que, com segurança, legalidade e transparência, assegure aos utentes: — Maior liberdade de escolha; — Escolhas mais informadas e criteriosas; — Eficácia máxima no tratamento; — Custos mais reduzidos.

Alteração, aliás, defendida pelo Dr. António Arnaut ao afirmar que a actual legislação ―está mal‖ e que o utente tem direito a um escolha esclarecida. O CDS revê-se nas suas exactas palavras quando afirma que tal mudança da lei deve ocorrer ―com ponderação e em diálogo entre o Ministério da Saúde e a Ordem dos Mçdicos‖, pois estamos perante dois direitos potencialmente em conflito: ―o direito dos mçdicos á liberdade de prescrição e o direito dos utentes de escolherem o fármaco mais barato‖. Convçm, ainda, lembrar que a prescrição por DCI há muito que é uma realidade em meio hospitalar.
Acresce que, de acordo com o fundador do SNS, ―se o gençrico tem o mesmo princípio activo [que o medicamento original] e está à venda é porque tem o mesmo valor terapêutico e foi autorizado pelo INFARMED [autoridade do medicamento] para estar no mercado‖. Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, apresentam o seguinte projecto de lei: É aprovado o regime de generalização de prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI), nos termos do artigo 21.º do Compromisso com a Saúde: