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121 | II Série A - Número: 018S2 | 18 de Outubro de 2010

A presente resolução aprova o Protocolo de Emendas à Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, adoptado no Mónaco, a 14 de Abril de 2005.
A Organização Hidrográfica Internacional é uma organização internacional, mencionada enquanto tal na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que visa impulsionar a segurança e o bom funcionamento do sector marítimo e que tem por missão criar um ambiente global no seio do qual os Estados disponibilizem dados, produtos e serviços hidrográficos apropriados.
O referido Protocolo de Emendas configura uma alteração na estrutura orgânica da Organização Hidrográfica Internacional e destina-se a conferir a esta organização uma maior capacidade de intervenção no âmbito da missão de coordenação, numa base internacional, do estabelecimento de normas para a produção de dados hidrográficos e para a prestação de serviços hidrográficos e, ainda, a facilitar o reforço das capacidades dos serviços hidrográficos nacionais.
A República Portuguesa é Parte da Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48571, publicado no Diário de Governo n.º 213, I.ª Série, de 9 de Setembro de 1968. Esta Convenção já foi objecto de uma primeira emenda ao Artigo X (2) que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/90, publicada no Diário da República n.º 73, I.ª Série, de 28 de Março de 1990. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Protocolo de Emendas à Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, adoptado no Mónaco, a 14 de Abril de 2005, cujo texto, na versão autenticada na língua francesa, juntamente com o texto consolidado desta Convenção, na versão autenticada PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 31/XI (2.ª) APROVA O PROTOCOLO DE EMENDAS À CONVENÇÃO RELATIVA À ORGANIZAÇÃO HIDROGRÁFICA INTERNACIONAL, ADOPTADO NO MÓNACO, A 14 DE ABRIL DE 2005