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71 | II Série A - Número: 019 | 21 de Outubro de 2010

Artigo 100.º Local de exercício do sufrágio

O direito de sufrágio é exercido na assembleia de voto correspondente ao local por onde o eleitor esteja recenseado.

Artigo 101.º Requisitos do exercício do sufrágio

1 — Para que o eleitor seja admitido a votar tem de estar inscrito no caderno de recenseamento e a sua identidade ser reconhecida pela mesa da assembleia ou secção de voto.
2 — A inscrição no caderno de recenseamento eleitoral implica a presunção do direito de participação.

Artigo 102.º Pessoalidade

1 — O direito de sufrágio é exercido pessoalmente pelo eleitor.
2 — Não é admitida nenhuma forma de representação ou de delegação.

Artigo 103.º Presencialidade

O direito de sufrágio é exercido presencialmente em assembleia de voto pelo eleitor, salvo o disposto nos artigos 119.º, 120.º e 121.º.

Artigo 104.º Segredo do voto

1 — Ninguém pode, sob qualquer pretexto, ser obrigado a revelar o sentido do seu voto.
2 — Dentro da assembleia de voto e fora dela, até à distância de 500 m, ninguém pode revelar em que sentido votou ou vai votar.

Artigo 105.º Abertura de serviços públicos

No dia da realização do referendo, durante o período de funcionamento das assembleias de voto, mantêmse abertos os serviços:

a) Das juntas de freguesia, para efeito de informação dos eleitores acerca do seu número de inscrição no recenseamento eleitoral; b) Dos centros de saúde ou locais equiparados, para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 118.º.

Secção III Processo de votação Divisão I Funcionamento das assembleias de voto

Artigo 106.º Abertura da assembleia

1 — A assembleia ou secção de voto abre às 8 horas do dia marcado para a realização do referendo, depois de constituída a mesa.
2 — O presidente declara aberta a assembleia ou secção de voto, manda afixar os editais a que se refere o n.º 2 do artigo 82.º, procede, com os restantes membros da mesa e os delegados dos partidos e dos grupos de cidadãos eleitores, à revista da câmara de voto e dos documentos de trabalho da mesa e exibe a urna perante os eleitores, para que todos possam certificar-se de que se encontra vazia.