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19 | II Série A - Número: 021 | 23 de Outubro de 2010

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 307/XI (1.ª) – (PSD) Alteração ao regime de atribuição das habitações sociais Data de Admissão: 15 de Junho de 2010 Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (12.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Laura Costa (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Teresa Meneses (DILP)
Data: 9 de Setembro de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações A iniciativa legislativa em análise, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, tem um único artigo que visa alterar o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 797/76, de 6 de Novembro (―Cria serviços municipais de habitação social‖), tendo em vista a supressão da discriminação em razão da nacionalidade na atribuição das habitações sociais. Para o efeito, retiram do n.º 2 daquela norma a expressão ―nacionais‖ passando a constar apenas ―cidadãos‖.
Com esta alteração, os proponentes pretendem a dar cumprimento ao princípio geral a igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa e princípio da igualdade de direitos e deveres dos estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal, previsto no artigo 15.º igualmente da Constituição.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa é apresentada por dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, respeitando ainda o n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Mostra-se redigida sob a forma de um artigo único, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
A iniciativa deu entrada em 09/06/2010, foi admitida em 15/06/2010 e anunciada em 16/06/2010, e baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
Verificação do cumprimento da lei formulário A iniciativa tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto, de acordo com o artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diploma), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, adiante designada como lei formulário.


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