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31 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010

quadro claro, adaptado às reais necessidades da floresta e capaz de alavancar a execução duma verdadeira política florestal em Portugal.
O referido código não serve a esse fim, por isso o CDS-PP apresentou um projecto de lei para a sua revogação.
É neste sentido, e com a responsabilidade inerente a quem entende que é necessário alterar as leis quando dessa alteração resulte um benefício para a sociedade, que o CDS-PP apresenta esta iniciativa.
Assim o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Através dos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas proceda à elaboração de um novo Código Florestal; 2 — Reveja e actualize todos os instrumentos legais de planeamento, ordenamento e cadastro relativos ao sector florestal; 3 — Revogue a legislação obsoleta e legisle sobre matéria dispersa, nomeadamente sobre o regime fiscal florestal e processo contra-ordenacional; 4 — Clarifique e adapte os demais instrumentos às reais necessidades de desenvolvimento do sector, eliminando os constrangimentos à execução da política florestal no terreno; 5 — Proceda à actualização/criação de legislação sobre associativismo de produtores florestais, regime de arrendamento e emparcelamento da propriedade florestal; 6 — Proceda à alteração da lei dos baldios, adaptando-a à realidade do sector florestal, ainda que mantendo parte da sua função comunitária, revendo a forma de gestão, o seu controlo, fiscalização e autonomia administrativa e financeira.

Palácio de São Bento, 21 de Outubro de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D'Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 297/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA (POPNA)

A criação do Parque Natural da Arrábida (PNA), através do Decreto-Lei n.º 622/76, 28 de Julho, visou «proteger os valores geológicos, florísticos, faunísticos e paisagísticos locais, bem como testemunhos materiais de ordem cultural e histórica», conforme se pode ler no site do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB).
Já nessa altura, este rico património natural e cultural encontrava-se sobre sérias ameaças, devido à intensificação do crescimento urbanístico e a presença de actividades extractivas e industriais, como é o caso da cimenteira SECIL, localizada no Outão, e das suas pedreiras.
Com a sua classificação como área protegida seria expectável que se tomassem orientações para a sua preservação e recuperação ambiental, pondo um travão sobre as pressões e actividades mais prejudiciais a estes objectivos.
Acontece que, ao longo das décadas, o PNA tem sido sujeito aos maiores atentados ambientais e descaracterização da paisagem, devido em grande parte à proliferação impune da construção clandestina, bem como à permanência da fábrica da SECIL e da exploração de pedra nesta área.
A inexistência, durante largos anos, de um plano de ordenamento que estabelecesse regras claras na ocupação e uso do território e na compatibilização entre as actividades humanas e a protecção ambiental veio a contribuir para acentuar estes desequilíbrios. Só em 2005, após um processo conturbado, foi aprovado o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Arrábida (POPNA), mas este, infelizmente, não foi capaz de