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34 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010

da pequena agricultura e pastorícia pela população residente, a dinamização da economia local e promoção das actividades de turismo da natureza de forma compatível com os objectivos de conservação; f) A inviabilização da construção de casas de habitação para uso secundário não associadas a serviços turísticos, bem como de empreendimentos turísticos que, pela sua dimensão, área edificável ou características, sejam incompatíveis com a preservação ambiental e paisagística ou impliquem a vedação do espaço ocupado ou mesmo a limitação de acesso ao mesmo pela população; g) A introdução de mecanismos expeditos para o controlo da construção ilegal; h) A abertura de um período para legalizar todas as edificações associadas à actividade agrícola ou pastorícia que, construídas há décadas, não têm comprovadamente afectação na protecção dos valores ambientais, paisagísticos e culturais do Parque, servem como residência própria e permanente dos proprietários, tendo os mesmos aí têm a sua actividade económica principal; i) A revisão das restrições na área marinha do Parque, seguindo as recomendações do grupo de trabalho a ser constituído, de modo a compatibilizar a pesca local com a regeneração dos recursos, prevendo eventuais compensações aos rendimentos dos pescadores em virtude das restrições implementadas;

3 — Suspenda, com efeitos imediatos, a co-incineração na cimenteira da SECIL; 4 — Crie, o mais rápido possível, um grupo de trabalho, onde se inclua o Parque, as comunidades piscatórias de Sesimbra e Setúbal, membros da comunidade científica e académica, para a avaliação dos resultados das restrições implementadas na área marinha para a regeneração e conservação dos recursos e suas consequências sobre a actividade da pesca local, propondo recomendações para a correcção a estas restrições, de modo a compatibilizar a pesca local com a preservação ambiental, bem como de mecanismos de eventual compensação dos rendimentos dos pescadores afectados pelas restrições implementadas.

Palácio de São Bento, 20 Outubro de 2010 Os Deputados e as Deputadas do BE: Rita Calvário — Pedro Soares — Mariana Aiveca — Fernando Rosas — José Manuel Pureza — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Luís Fazenda – José Gusmão — Ana Drago — Cecília Honório — Catarina Martins.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 298/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA IMPLEMENTAR DEFINITIVAMENTE O PROGRAMA NACIONAL PARA O USO EFICIENTE DA ÁGUA (PNUEA), QUE AGUARDA PELA SUA IMPLEMENTAÇÃO DESDE O ANO DE 2001, E SE PROMOVA A SUA CONCILIAÇÃO COM OS PLANOS DIRECTORES MUNICIPAIS

A gestão da água é hoje, mais do que nunca, por todo um conjunto de acções de pressão antropogénica, e com efeito cumulativo, um dos principais factores de preocupação mundial e que por esse motivo está presente nas várias agendas das organizações governamentais e não governamentais, estando, inclusive, inscrita nos Objectivos do Milénio das Nações Unidas para 2105, em que se estabeleceu a meta de «Reduzir para metade, até 2015, a percentagem da população sem acesso permanente a água potável e a saneamento básico».
A crescente utilização e consumo mundial não sustentável de água, e em concreto de água potável, um recurso escasso e com uma distribuição profundamente assimétrica pelo globo, está muito associado à pressão demográfica e aos novos padrões do nível de vida, que têm reduzido a sua disponibilidade, agravado, como consequência, pelas alterações climáticas e aumento das situações extremas climatológicas, como secas e até alterações no próprio ciclo ecológico da água, pressão de utilização na agricultura, sector que mais água consome (cerca de 87%), poluição das suas reservas, ou pelo novo paradigma energético que exige cada vez mais a utilização deste recurso, como acontece com as culturas energéticas.
As regiões mediterrânicas, como é Portugal, e até pelas próprias características e objectivos de modernidade com que se comprometeu, são zonas naturalmente susceptíveis às pressões supramencionadas, exigindo por esse efeito medidas de boas práticas de gestão da água, que permitam