O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010

DECRETO N.º 63/XI PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETO-LEI N.º 72A/2010, DE 18 DE JUNHO, QUE “ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010”

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único Alteração ao Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho

O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 25.º […] 1 – …………………………………………………………………………… …………………………………… …. 2 – Eliminado.
3 – Eliminado.‖

Aprovado em 14 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.