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2 | II Série A - Número: 035 | 12 de Novembro de 2010

REVISÃO CONSTITUCIONAL

Regulamento da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Artigo 1.º Composição

1 — A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é composta por 30 Deputados, com a seguinte distribuição: 12 Deputados do PS; 10 Deputados do PSD; 3 Deputados do CDS-PP; 2 Deputados do BE; 2 Deputados do PCP; 1 Deputado do PEV.

2 — Para além dos Deputados efectivos previstos no número anterior, a Comissão pode ser composta de membros suplentes, em igual número e representação proporcional, podendo os membros efectivos fazer-se substituir, ocasionalmente, por outros Deputados do mesmo grupo parlamentar, na falta ou impedimento do membro suplente.
3 — Os membros suplentes gozam de todos os direitos dos efectivos, excepto o de votar, salvo quando estejam em substituição de um membro efectivo.
4 — O grupo parlamentar a que o Deputado pertença pode promover a sua substituição a todo o tempo.

Artigo 2.º Competência

Compete à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional: a) Proceder à sistematização das propostas de alteração à Constituição, constantes dos projectos de revisão apresentados, com vista à sua discussão e votação no Plenário; b) Apreciar as propostas de alteração à Constituição e submeter ao Plenário a aprovação de qualquer delas ou de textos de substituição; c) Apreciar a correspondência dirigida à Assembleia da República respeitante à revisão constitucional; d) Proceder à redacção final das alterações à Constituição aprovadas pelo Plenário da Assembleia; e) Reunir num único decreto de revisão as alterações aprovadas e inseri-las nos lugares próprios da Constituição, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários.

Artigo 3.º Mesa

1 — A mesa é composta por um presidente e por dois vice-presidentes, eleitos pelo plenário da Comissão de entre os seus membros.
2 — Compete à mesa: a) Dirigir e coordenar os trabalhos da Comissão; b) Superintender nos serviços de apoio; c) Outras funções que lhe sejam especificamente cometidas pela Comissão.