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4 | II Série A - Número: 035 | 12 de Novembro de 2010

Artigo 10.º Publicidade das reuniões da Comissão

As reuniões da Comissão são públicas.

Artigo 11.º Actas

1 — Os debates são integralmente registados.
2 — As actas da Comissão são publicadas, quinzenalmente, na 2.ª série C do Diário da Assembleia da República, devendo incluir um sumário aprovado pela mesa, com a menção dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes nas discussões, os resultados das votações e outros elementos que o presidente julgue necessário incluir.
3 — As actas são editadas a final, em separata, acompanhadas do índice analítico, sem prejuízo do disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 12.º Relatório

1 — A Comissão apresentará ao Plenário um relatório, donde constarão, designadamente: a) Referência geral ao funcionamento da Comissão e ao desenvolvimento dos seus trabalhos; b) Referência geral à correspondência recebida; c) Propostas aprovadas nos termos do artigo 9.º; d) Posições assumidas sobre as restantes propostas de alteração à Constituição.

2 — A Comissão poderá apresentar relatórios parcelares.

Artigo 13.º Regime supletivo

Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento aplica-se supletivamente o Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 4 de Novembro de 2010.
O Presidente da Comissão, António Filipe.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.