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78 | II Série A - Número: 038S1 | 23 de Novembro de 2010

A presente resolução aprova a denúncia por parte da República Portuguesa do Acordo para a Criação do Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral, assinado em Estocolmo, a 27 de Fevereiro de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/98 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 23/98, ambos de 19 de Junho. Portugal deixa assim de fazer parte do Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral. Esta decisão deve-se a várias razões. Por um lado, as actividades desenvolvidas por este instituto nunca justificaram a participação portuguesa, na medida em que há uma diminuta incidência por parte deste Instituto nos países alvo da cooperação portuguesa. Por outro lado, é necessário racionalizar os recursos financeiros afectos à cooperação para o desenvolvimento.
Finalmente, trata-se de uma decisão que privilegia a utilização de outros instrumentos da cooperação portuguesa, como é o caso dos Programas Indicativos de Cooperação assinados com os países parceiros, como S. Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau e Timor Leste, a Iniciativa para a Boa Governação nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor Leste no quadro da União Europeia, a integração de observadores eleitorais portugueses em missões da União Europeia e da Comunidades dos Países de Língua Portuguesa e o Acordo Parceria entre Portugal e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
A denúncia do Acordo em nada obsta a que possa haver uma colaboração com o Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral tendo por base propostas concretas que sejam relevantes no contexto das prioridades da cooperação portuguesa.
Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar a denúncia por parte da República Portuguesa do Acordo para a Criação do Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral, assinado em Estocolmo, a 27 de Fevereiro de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/98 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 23/98, ambos de 19 de Junho Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 2010