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79 | II Série A - Número: 038S1 | 23 de Novembro de 2010

O Programa do XVIII Governo Constitucional estabelece que um dos objectivos para Portugal deve ser «liderar a revolução energética» assegurando «a posição de Portugal entre os cinco líderes europeus ao nível dos objectivos em matéria de energias renováveis em 2020 e afirmar Portugal na liderança global na fileira industrial das energias renováveis, de forte capacidade exportadora».
Tendo em conta o objectivo acima referido, foi criada a Estratégia Nacional para a Energia (ENE 2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril, que, entre outros aspectos, definiu a aposta de Portugal nas energias renováveis e a utilização da política energética para a promoção do crescimento e da independência nacionais como dois dos seus eixos fundamentais.
Neste contexto, a presente resolução aprova o Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA), a qual visa promover, a nível mundial, a utilização sustentada de todas as formas de energia renovável, tais como a bioenergia, a energia geotérmica, a energia hídrica, a energia oceânica, incluindo as marés, as ondas, a energia térmica oceânica, a energia solar e a energia eólica.
A adesão de Portugal ao Estatuto da IRENA permite a Portugal contribuir e participar no desenvolvimento de conhecimentos e tecnologia e na promoção da implantação das energias renováveis, nomeadamente nos países em desenvolvimento. Insere-se ainda nas políticas para a área da energia que preconizam a promoção e a utilização sustentada das energias renováveis. Este objectivo internacional abre ainda oportunidades às indústrias e aos investidores nacionais nesta área.
Este Estatuto foi assinado pela quase totalidade dos Estados da UE (à excepção da Bélgica) e conta já com cerca de 139 Estados signatários, entre os quais os Estados Unidos da América, o Japão, a Austrália e países de expressão portuguesa como Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor, mostrando esta adesão a sua importância no panorama internacional e na óptica do desenvolvimento das energias renováveis.
Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar, o Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA), adoptado em Bona, a 26 de Janeiro de 2009, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, assim como a respectiva tradução para a língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 2010 23 DE NOVEMBRO DE 2010
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79 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 38/XI (2.ª) APROVA O ESTATUTO DA AGÊNCIA INTERNACIONAL PARA AS ENERGIAS RENOVÁVEIS (IRENA), ADOPTADO EM BONA, A