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3 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010

III — Conclusões

1 — O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar o projecto de lei n.º 156/XI (1.ª), que altera o Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, de modo a permitir a acumulação da pensão social por invalidez com rendimentos do trabalho.
2 — O projecto de lei n.º 156/XI (1.ª) cumpre os requisitos legais prescritos pela Constituição da República Portuguesa e pelo Regimento da Assembleia da República.
3 — Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
4 — Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de Outubro de 2010 A Deputada Relatora, Maria José Gamboa — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 156/XI (1.ª), do CDS-PP Alteração ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, de modo a permitir a acumulação da pensão social de invalidez com rendimentos de trabalho Data de admissão: 11 de Fevereiro de 2010 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI — Contributos de entidades que se pronunciaram VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Elaborada por: Cristina Neves Correia (DAC) — António Almeida Santos (DAPLEN) — Fernando Bento Ribeiro e Rui Brito (DILP).
Data: 30 de Março de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do CDS-PP, procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, de modo a permitir a acumulação da pensão social de invalidez com rendimentos de trabalho.
Admitido a 11 de Fevereiro, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública no mesmo dia. Em reunião de 4 de Março foi designada a Sr.ª Deputada Maria José Gamboa, do PS, para elaboração do parecer da Comissão.
Os proponentes começam por reflectir sobre a gravidade da crise económica e social portuguesa, bem como sobre o facto de a situação afectar, com especial severidade, os pensionistas com muito baixo poder de compra e um baixo poder económico.