O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

86 | II Série A - Número: 043 | 2 de Dezembro de 2010

Ora, segundo a alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 86/90, de 16 de Março (Regulamento das Águas Minerais), «para efeitos de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado, considera-se que se verifica o não cumprimento das obrigações do concessionário, nomeadamente quando (…) coloque a exploração na situação de suspensão ilícita».
O n.º 1 do artigo 32.º da mesma lei explicita este conceito: «Quando verifique a suspensão não autorizada da exploração, a Direcção-Geral notificará o concessionário respectivo para, no prazo que lhe for, fundamentalmente fixado, pôr termo à aludida situação».
E o n.º 2 do mesmo artigo 32.º refere «se findo o prazo fixado previsto no número anterior, se mantiver a situação aí mencionada a suspensão de exploração é considerada ilícita».
Se considerarmos que os 90 dias de prorrogação da suspensão da exploração solicitados pela empresa à DGGE já expiraram, estamos, no mínimo, perante uma situação de «suspensão não autorizada da exploração».
Se consideramos que o parecer da DGGE e o prazo fixado à empresa decorre já de uma situação prevista no n.º 1 do artigo 32.º, temos então que a concessionário, ao manter uma situação de «suspensão não autorizada», está, efectivamente, a incorrer numa «suspensão ilícita», um dos motivos previstos na referida lei para a «rescisão do contrato de concessão por parte do Estado».
Perante a leitura da lei, não deixa de ser surpreendente o conteúdo das declarações do accionista maioritário da empresa concessionária das termas que, ao colocar a hipótese destas voltarem a abrir apenas daqui a dois anos, indicia gozar de um estranho estatuto de impunidade porque vai reflectindo a confiança de que a concessão se manterá nas mesmas mãos, mesmo não cumprindo a lei.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 — Rescinda, com justa causa, o contrato de concessão da exploração das Termas de Vizela à Companhia de Banhos de Vizela; 2 — Procure encontrar com a Câmara Municipal de Vizela uma solução de carácter municipal para a concessão; 3 — Caso não seja possível uma solução municipal, proceda à abertura de concurso público internacional equacionando a possibilidade da atribuição de mais do que uma concessão de exploração; 4 — Sejam garantidos os direitos dos pequenos accionistas; 5 — Fique assegurada a reintegração dos trabalhadores das termas actualmente com contratos suspensos.

Assembleia da República, 25 de Novembro de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Soares — Rita Calvário — Catarina Martins — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — José Gusmão — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Luís Fazenda.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 316/XI (2.ª) RECOMENDA A SUSPENSÃO DO ACTUAL PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE

A continuidade, por parte do actual Governo, da linha ofensiva dirigida contra a escola pública e, nomeadamente, contra os direitos dos trabalhadores da educação, docentes e não docentes, tem vindo a colocar as comunidades escolares numa situação de permanente instabilidade. A vida quotidiana das escolas está indelevelmente marcada por uma política que identificou na escola pública, particularmente nos professores, um obstáculo à prossecução de um projecto que, nos seus traços essenciais, é contrário à Constituição da República Portuguesa e que se traduz na fragilização das capacidades e potencialidades da escola pública, na introdução de clivagens sociais cada vez mais acentuadas em meio escolar e na conversão