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2 | II Série A - Número: 050 | 15 de Dezembro de 2010

DECRETO N.º 69/XI

Orçamento do Estado para 2011

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I Aprovação do Orçamento

Artigo 1.º Aprovação

1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes: a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos; b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social; c) Mapas XIII e XIV, com as receitas e as despesas dos subsistemas de acção social, de solidariedade e de protecção familiar do Sistema de Protecção Social de Cidadania e do Sistema Previdencial; d) Mapa XV, com os Programas de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);