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62 | II Série A - Número: 052 | 17 de Dezembro de 2010

Parte IV – Opinião do Relator

A entrada em vigor do presente Acordo reveste-se de grande importância na medida em que alarga e aprofunda os domínios de cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros com a República da África do Sul. Contudo, o autor deste parecer reserva a sua posição mais concreta para a discussão da presente iniciativa em plenário. Parte V – Conclusões

A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em reunião realizada no dia 30 Novembro de 2010, aprova a seguinte conclusão: A Proposta de Resolução n.º 22/XI (1.ª), que aprova o ―Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, que altera o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação,‖ assinado em Kleinmond, África do Sul, a 11 de Setembro de 2009, reõne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 30 de Novembro de 2010.
O Deputado Relator, José de Bianchi — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, BE e PCP).

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 25/XI (1.ª) (APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O ESTADO DO KOWEIT PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM LISBOA, A 23 DE FEVEREIRO DE 2010)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

I – Considerandos

1. Nota prévia Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento com as necessárias adaptações, o Governo, apresentou a Proposta de Resolução n.º 25/XI (1.ª) que pretende aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Estado do Koweit para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 23 de Fevereiro de 2010.
Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, a proposta de resolução acima referida baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para a elaboração do presente Parecer sobre a mesma.

2. Análise da iniciativa O Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Koweit tem em vista fundamentalmente o reforço da cooperação económica em matéria fiscal, mais especificamente no que diz respeito à dupla tributação que acaba por se tornar um obstáculo ao comércio e investimento internacional bem como à circulação de bens, capitais e serviços, tal como é expressamente referido na Proposta de Resolução apresentada pelo Governo.
Com esta convenção as Partes signatárias regulam os respectivos direitos de tributar nas situações económicas que envolvam ambos os Estados ao mesmo tempo que se está a contribuir para a criação de um

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