O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 059 | 6 de Janeiro de 2011

Parte III — Parecer da Comissão A Comissão Parlamentar das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em reunião realizada no dia 20 de Dezembro de 2010, aprova a seguinte conclusão: O Projecto de Lei n.º 282/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 2010.
O Deputado Relator, Paulo Cavaleiro — O Presidente da Comissão, José Matos Correia.

Parte IV — Anexos ao parecer — Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
— Ofício do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território.
— Ofício da Federação Portuguesa de Motociclismo.
— Nota elaborada pelo IMTT.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 282/XI (1.ª) (PCP) Cria o regime jurídico da declaração de conformidade do motociclo histórico.
Data de Admissão: 24 de Maio de 2010.
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (9.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Laura Costa (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Rui Brito (DILP)

Data: 23 de Junho de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

A iniciativa legislativa em análise, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, visa regular o regime de matrícula, inspecção técnica periódica e homologação de motociclos históricos, para o efeito considerando como tal ―todo o motociclo de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, desde que possua mais de 30 anos desde a data do seu fabrico ou da primeira matrícula, mantenha as características estéticas, mecânicas e ciclísticas de origem e se encontre em condições de circulação e manutenção adequadas‖, conforme consta da definição prevista no artigo 2.º do projecto de lei.
De acordo com a exposição de motivos, os proponentes pretendem que seja definido um quadro legal que permita considerar os cerca de 20 mil motociclos históricos que se estima existirem em Portugal como ―um

Páginas Relacionadas
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 059 | 6 de Janeiro de 2011 PROJECTO DE LEI N.º 361/XI (1.ª) (ALTE
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 059 | 6 de Janeiro de 2011 Parte II Opinião do Deputado Relator
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 059 | 6 de Janeiro de 2011 Nos termos regimentais aplicáveis, o p
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 059 | 6 de Janeiro de 2011 2. O projecto de lei em apreço integra
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 059 | 6 de Janeiro de 2011 – Plataformas logísticas// igual ou su
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 059 | 6 de Janeiro de 2011 Essa situação será alterada com a publ
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 059 | 6 de Janeiro de 2011 virtude da fraca repercussão sobre o a
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 059 | 6 de Janeiro de 2011 regioni e province autonome della quot
Pág.Página 25