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2 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 391/XI (1.ª) (CRIA A COMISSÃO ESPECIALIZADA PARA A PREPARAÇÃO DO MODELO E VALÊNCIAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE PROXIMIDADE REGIONAL)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

I. Dos Considerandos Quinze Deputados do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar, à Mesa da Assembleia da República, em 15 de Julho de 2010, o Projecto de Lei n.º 391/XI (1.ª), sob a designação ―Cria a Comissão Especializada para a Preparação do Modelo e Valências dos Serviços Públicos de Proximidade Regional‖, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, o mesmo Projecto de Lei foi admitido a 21 de Julho de 2010, tendo, nessa data, e por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para efeitos de elaboração e aprovação do respectivo Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República, tendo sido distribuído em 14 de Setembro de 2010, data em que foi nomeado Relator o signatário do presente Parecer.
Nos termos do artigo 131.ª do mesmo Regimento, foi elaborada a Nota Técnica sobre o aludido projecto de lei, iniciativa que contém uma Exposição de Motivos, e obedece ao formulário de um Projecto de Lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário, dado o seu título traduzir, sinteticamente, o objecto do diploma.
Este projecto de lei surge na sequência da avaliação feita pelos Deputados do Bloco de Esquerda da necessidade de ser criada uma Comissão Especializada para preparar o modelo e valências do funcionamento dos serviços públicos após a concretização do processo de regionalização administrativa, conforme disposto na Constituição da República Portuguesa.
Nestes termos, e atendendo a que «(») a regionalização, se configurada pela democracia e pela voz activa das populações, exigindo órgãos eleitos, é uma oportunidade de desenvolvimento e um vector de correcção, nomeadamente de intoleráveis assimetrias (»)«, e que «(») o debate sobre a regionalização foi reaberto (»)«, os Deputados do Bloco de Esquerda consideram fundamental a existência de tal Comissão, que trabalhará junto do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, e que terá como objectivo a elaboração de um estudo, em forma de «(») proposta, de carácter tçcnico, sobre o modelo de funcionamento, a natureza e as valências dos diversos serviços públicos que devem existir à escala das eventuais futuras regiões (»)«, a entregar no prazo de um ano ao Governo e á Assembleia da Repõblica, após a sua constituição.
Os Deputados do Bloco de Esquerda consideram que o aludido estudo, «(») prçvio á instituição em concreto das regiões administrativas, nos termos constitucionais, do modelo e das valências dos serviços públicos em cada região perspectivada, na fronteira da área de cada CCDR [Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional], é uma mais-valia prática para decisões soberanas que venham a ser tomadas.» Embora não o afirmem no articulado do projecto, os Deputados proponentes entendem ser fundamental a realização de um «(») um primeiro relatório intercalar sobre a futura região do Algarve (»)«, dada a facilidade de execução e consenso político em torno da criação daquela região administrativa.

II. Da Opinião do Deputado Relator O Deputado Relator reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Sessão Plenária.

III. Das Conclusões Tendo em conta que quinze Deputados do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projecto de Lei n.º 391/XI (1.ª), sob a designação Cria a Comissão Especializada para a Preparação do Modelo e Valências dos