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3 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011

Serviços Públicos de Proximidade Regional, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Tendo em conta que a referida iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

IV. Do Parecer A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que o projecto de lei em apreço se encontra em condições de subir a Plenário, e emite o presente parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de Dezembro de 2010.
O Deputado Relator, Jorge Seguro Sanches — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Anexos Anexa-se, ao presente parecer, a Nota Técnica do Projecto de Lei n.º 391/XI (1.ª) (BE), elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.ª do Regimento da Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 391/XI (1.ª) (BE) Cria a Comissão especializada para preparação do modelo e valências dos serviços públicos de proximidade regional Data de Admissão: 21 de Julho de 2010 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (12.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria

Elaborada por: Isabel Feijóo (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Dalila Maulide (DILP)

Data: 15 de Setembro de 2010 I. Análise sucinta dos factos e situações

Deputados do Grupo Parlamentar (GP) do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram o projecto de Lei n.º 391/XI (1.ª) (BE), o qual cria uma Comissão Especializada para a preparação do modelo e valências dos serviços públicos de proximidade regional.
Com a presente iniciativa legislativa, os autores pretendem que a Comissão Especializada trabalhe junto do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e apresente ao Governo e à Assembleia da República, no prazo de um ano, um relatório que constitua um estudo prévio à instituição em concreto das regiões administrativas, consubstanciado numa proposta do modelo e das valências dos serviços públicos em cada região, por entenderem ser uma mais-valia prática para as decisões soberanas que venham a ser tomadas.