O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 072 | 27 de Janeiro de 2011

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME A INICIATIVA DE PREVER A CONSTRUÇÃO DE REDES SECUNDÁRIAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome a iniciativa de prever a construção de redes secundárias de abastecimento de água, com aproveitamento das águas pluviais, em edifícios, instalações e equipamentos públicos de grande dimensão, tendo em vista a sua utilização para usos e fins não potáveis, no sentido de se obterem ganhos ambientais, energéticos e económicos.

Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

RESOLUÇÃO DEFINE CONDIÇÕES DE TRANSPARÊNCIA PARA A ACTUAÇÃO PÚBLICA NA GESTÃO DO BPN E PARA A DECISÃO SOBRE O SEU FUTURO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Disponibilize ao Parlamento as avaliações e estudos realizados para determinar o valor do BPN.
2 — Solicite ao Tribunal de Contas a realização de uma auditoria à actividade do BPN desde a sua nacionalização, para avaliar a utilização dos recursos públicos que lhe foram atribuídos sob a forma de empréstimos de liquidez por parte da CGD ou de emissão de dívida autorizada e garantida pelo Estado, para determinar o seu valor patrimonial e para avaliar os actos de gestão, nomeadamente a eventual realização de pagamentos a anteriores titulares de participações sociais, de pagamentos por responsabilidades da SLN e outras despesas.

Aprovada em 6 de Janeiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

PROJECTO DE LEI N.º 503/XI (2.ª) PRIMEIRA ALTERAÇÃO A LEI N.º 57/2008, DE 4 DE SETEMBRO, QUE CRIA A ORDEM DOS PSICÓLOGOS E APROVA O SEU ESTATUTO

Preâmbulo

A criação da Ordem dos Psicólogos, não obstante outros aspectos, criou a injusta situação de obrigar quem já está no mercado de trabalho, a trabalhar como psicólogo, a interromper a sua carreira para realizar um estágio profissional.
Na verdade, o artigo 84.º da Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, estipula que “consideram-se dispensados da realização do estágio profissional os licenciados que, tendo realizado uma licenciatura de quatro ou cinco anos com estágio curricular incluído, comprovem o exercício profissional da psicologia durante um período