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2 | II Série A - Número: 083 | 10 de Fevereiro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 513/XI (2.ª) ESTABELECE O PROCESSO DE ORÇAMENTAÇÃO DE BASE ZERO E CRIA O REGISTO NACIONAL DOS SERVIÇOS DO ESTADO DE TODO O SECTOR PÚBLICO ADMINISTRATIVO

Exposição de motivos

Um Estado excessivamente endividado Nos últimos anos têm-se acumulado crescentes factores de preocupação quanto à situação das nossas finanças públicas e quanto aos inevitáveis reflexos futuros do seu agravamento.
Com efeito, a situação das finanças públicas nacionais exige medidas imediatas e uma postura de responsabilização por parte de todos. A situação das finanças públicas nacionais é grave, porque o Estado português, com um nível de endividamento directo superior a 80% do PIB, é um Estado excessivamente endividado e coloca o País numa trajectória insustentável.
Acresce que o endividamento progressivo do país coincidiu temporalmente com a quebra da taxa de poupança para níveis historicamente baixos. Deste modo, a conjugação do aumento da Dívida Externa com a baixa taxa de poupança agregada e os limites ao seu aumento em função das condições a que chegaram as fontes primárias de poupança, impõem claras restrições ao financiamento da actividade económica, sobretudo nesta fase em que o sistema financeiro internacional impõe limitações globais muito significativas.
Assim, a situação actual das finanças públicas em Portugal não pode hoje deixar de ser considerada como questão política fundamental, requerendo simultaneamente profundas reformas institucionais e correcções inadiáveis de métodos no controlo da despesa pública.

A reavaliação das funções e tarefas do Estado Como resultado do desregramento que vem afectando a despesa pública e o endividamento externo, a carga fiscal sobre a economia tem vindo a crescer continuadamente nos últimos anos, aumentando o peso da intervenção do Estado na economia, sem que seja sensível a melhoria dos serviços prestados, reduzindo o campo da efectiva liberdade económica e sacrificando a competitividade da economia portuguesa.
Neste contexto, é essencial ter um pensamento estratégico e estruturado sobre as funções e tarefas do Estado, bem como determinar os meios necessários para as desempenhar. E terá de ser um processo credível se pretende, de facto, pôr fim ao conjunto de desequilíbrios em que temos vindo a viver, condicionando o presente e destruindo as hipóteses de um futuro de prosperidade colectiva.
Efectivamente, não só a absorção de quase metade do rendimento nacional anual pela Despesa Pública é factor de tributação adicional no presente e no futuro, como o Estado tentacular que se tem vindo a desenvolver em Portugal cria permanentes entraves ao eficiente funcionamento da economia.
Neste particular, notícias recentes identificam um universo superior a 13 700 organismos que dependem directamente do Estado. Em contrapartida, Portugal não tem capacidade para fiscalizar estas entidades, uma vez que cerca de 90% escapam ao controlo do Tribunal de Contas (TC) e, de acordo com os dados de 2009, o tribunal apenas recebeu informações sobre a despesa de 1724 entidades (12,5%) e destas só teve capacidade para verificar 418.
Embora a ideia de que o Estado financia um universo tão alargado de organismos seja aceite por vários economistas e especialistas nesta matéria, a verdade é que este não é um número estático e ninguém tem a noção exacta do seu número.
A velocidade a que são criados, extintos ou fundidos muitos dos institutos, empresas ou meras estruturas de missão faz com que seja quase impossível determinar o total de organismos existentes e impossibilita o cálculo da evolução do número de entidades que o Estado financiou ao longo dos últimos anos.
Por conseguinte, é preciso conhecer com todo o detalhe o verdadeiro perímetro do conjunto dos serviços públicos do Sector Público Administrativo e prosseguir com a extinção, fusão ou reestruturação de serviços, com ou sem autonomia administrativa, cujo objecto esteja esgotado ou cuja dimensão esteja claramente