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20 | II Série A - Número: 089 | 18 de Fevereiro de 2011

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República que:

1 — Adopte medidas de urgência para o Hospital de Chaves, no cumprimento do protocolo assinado entre o Ministério da Saúde e autarquias do Alto Tâmega, de resposta imediata às carências de recursos humanos e à ausência de investimentos — caso da remodelação do bloco operatório — , garantindo que não se verifica nenhuma nova desactivação ou redução dos serviços hoje prestados, nomeadamente dos períodos nocturnos do banco de urgência e do bloco operatório; 2 — Constitua uma comissão, no período de 30 dias, sob coordenação do Ministério da Saúde, e integrando representantes do Conselho de Administração do CHTMAD (1), do ACES do Alto Tâmega e Barroso (1), das Câmaras Municipais do Alto Tâmega (6), com o objectivo da criação da Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega, no quadro do CHTMAD, segundo os seguintes parâmetros:

(i) A Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega manteria níveis adequados de articulação administrativa, financeira, logística, técnica e clínica, com o CHTMAD, pelo prazo de dois anos, após o qual se reavaliaria a experiência e se decidiria em conformidade, no sentido de se aprofundarem as autonomias ou de fazer cessar a experiência; (ii) A Comissão estudaria e proporia os níveis e conteúdos, que podem ser diversos, de autonomia administrativa, financeira, logística, técnica e clínica da Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega e as formas de articulação com as outras unidades de saúde de cuidados primários e cuidados diferenciados da região; (iii) A concretização, no prazo de 60 dias, das medidas necessárias para o funcionamento no pólo hospitalar de Chaves, de consultas das diversas especialidades existentes em Vila Real; (iv) A consolidação do «Hospital de Dia» no Hospital de Chaves, no quadro de reforço do serviço ambulatório em médicos e enfermeiros, reduzindo assim o número de utentes que hoje precisam de se deslocar para Vila Real; (v) Estudo e desenvolvimento de uma rede de transporte de doentes e profissionais de saúde no quadro do CHTMAD, tendo por base os actuais prestadores de serviço de transporte, públicos, privados ou sociais, na região; (vi) Estudo e avaliação de outras possíveis valências e áreas a articular na Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega, nomeadamente a criação de um centro de alcoologia, no ensino/formação (Escola Superior de Saúde de Chaves), na investigação e em projectos de divulgação e acções de saúde pública em articulação com autarquias, escolas e outras associações; (vii) O Ministério da Saúde publicaria, no prazo de 30 dias, as correspondentes normas legislativas que se mostrassem necessárias à concretização destas recomendações.

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Paula Santos — Honório Novo — António Filipe — Miguel Tiago — Rita Rato — Jorge Machado — Bruno Dias — Bernardino Soares — João Ramos — Francisco Lopes

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 409/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO TÂMEGA

O Hospital Distrital de Chaves foi, durante muito tempo, responsável pela prestação de cuidados de saúde diferenciados às populações dos municípios de Chaves, Boticas, Montalegre e Valpaços, bem como de algumas freguesias dos municípios de Ribeira de Pena, Vila Pouca de Aguiar e Vinhais, totalizando cerca de 90 000 habitantes, distribuídos por esses concelhos.
Em 2007, antes da sua integração no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (CHTMAD, EPE), o Hospital Distrital de Chaves dispunha de serviços de 16 especialidades médicas, para além do funcionamento pleno da urgência médico-cirúrgica e de três salas de bloco operatório, e encontrava-se dotado

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