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17 | II Série A - Número: 089 | 18 de Fevereiro de 2011

Este encerramento faz parte de um vasto conjunto de encerramentos por todo o País de serviços da Direcção-Geral dos Impostos (DGI), por força de uma política que tem sido desencadeada por este organismo na procura de melhor racionalização e aproveitamento dos meios e no intuito de aprofundar a qualidade do serviço prestado aos contribuintes.
Segunda a referida portaria, a informação e os dados estatísticos disponíveis acerca do impacto da simplificação, desmaterialização de actos e processos relacionados com a liquidação e cobrança dos impostos, bem como da racionalização dos métodos de trabalho através da utilização de novas aplicações informáticas, apontam no sentido da redução do actual número de serviços de finanças no concelho de Vila Nova de Gaia para três unidades.
Os Deputados do PS compreendem e subscrevem a decisão que leva à redução do número de serviços de finanças no concelho de Gaia, a par do que tem acontecido por todo o País, uma vez que o actual momento orçamental obriga o Governo a tomar decisões difíceis e impopulares com vista à redução da despesa pública e da respectiva despesa de funcionamento.
Para quem governa e tem a responsabilidade de executar um Orçamento do Estado tão exigente e decisivo para o País, como aquele que está em vigor, não pode ficar por meros anúncios de medidas de cortes na despesa. Pelo contrário, tem de executá-las.
É um desafio exigente e que se coloca não só ao Governo como também às câmaras municipais.
Por outro lado, percebemos que as instalações onde funcionava a 3.ª Repartição não sejam as mais adequadas para se prosseguir índices de melhor atendimento e qualidade na prestação do serviço ao contribuinte, mesmo tendo em conta a elevada competência dos funcionários desse serviço.
Contudo, importa ressalvar o incómodo que pode resultar da decisão e, acima de tudo, importa saber se é possível construir outra solução que satisfaça as pretensões em causa.
Dos quatro serviços existentes, três estão localizados no centro do concelho. Destes, dois são vizinhos e o terceiro fica a poucas centenas de metros. O quarto serviço, isto é, a 3.ª Repartição, localizava-se a vários quilómetros do centro do concelho e servia uma população de cerca de 100 000 habitantes.
O encerramento do serviço nos Carvalhos implicará grandes transtornos para milhares de cidadãos e empresas que terão de percorrer o dobro da distância (10 a 30 km) para se deslocarem a um serviço da DGI no seu concelho.
Bem sabemos que o encerramento de serviços da DGI implica custos para os contribuintes e isso, em nosso entender, não pode ser totalmente impeditivo para o avanço de uma política de racionalização e aproveitamento dos meios.
Entre a prioridade de levar a cabo uma política de melhor racionalização e aproveitamento de meios e a necessidade da DGI manter um serviço de atendimento na zona dos Carvalhos, há uma solução de convergência que merece ser trabalhada: a possibilidade da DGI encerrar um dos três serviços do centro do concelho e reabrir um outro serviço, porventura de menor dimensão, na mesma zona geográfica onde funcionava a 3.ª Repartição.
Desta forma, a DGI mantém a sua política de redução do número de serviços em Vila Nova de Gaia (reduz de quatro para três serviços) e, por outro lado, mantém um serviço na zona do concelho onde há dias funcionava ao público a 3.ª Repartição.
Igualmente crucial para o sucesso desta proposta é o papel ao alcance da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, mais concretamente a possibilidade de encontrar e/ou disponibilizar instalações adequadas para a reabertura do serviço.
Face à inevitabilidade do encerramento de um serviço da DGI no concelho, esta recomendação afigura-se como a alternativa mais provável e concretizável.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PS propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o seguinte:

1 — Reequacione a situação das repartições de finanças no município de Gaia, de forma que a racionalização em curso possa ocorrer com a salvaguarda da qualidade e acessibilidade dos serviços relativamente às populações residentes;

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