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24 | II Série A - Número: 090 | 22 de Fevereiro de 2011

Artigo 5.º Alteração ao Código da Publicidade

O artigo 8.º do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 74/93, de 10 de Março, 6/95, de 17 de Janeiro, 61/97, de 25 de Março, pela Lei n.º 31A/98, de 14 de Julho, pelos Decretos-Leis n.os 275/98, de 9 de Setembro, 51/2001, de 15 de Fevereiro, e 332/2001, de 24 de Dezembro, pela Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 224/2004, de 4 de Dezembro, pela Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 8.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - O separador a que se refere o número anterior é constituído, na rádio, por sinais acústicos.”

Artigo 6.º Alterações sistemáticas

1 - É alterado o título da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, que passa a ter a designação de «Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido». 2 - O capítulo II da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, passa a ter a epígrafe «Acesso à actividade de televisão».
3 - A secção III do capítulo IV da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, passa a ter a epígrafe «Comunicações comerciais audiovisuais».
4 - São aditados à secção III do capítulo IV da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, as seguintes subsecções:

a) Subsecção I, com a epígrafe «Publicidade televisiva e televenda», que inclui os artigos 40.º a 40.º-C. b) Subsecção II, com a epígrafe «Outras formas de comunicação comercial audiovisual», que inclui os artigos 41.º a 41.º-D. 5 - O capítulo V da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, passa a ter a epígrafe «Serviço público».

Artigo 7.º Aplicação da lei no tempo

O disposto no artigo 41.º-A da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, na redacção que lhe é dada pela presente lei, só se aplica a programas produzidos após 19 de Dezembro de 2009. Artigo 8.º Norma revogatória

São revogados: a) O n.º 2 do artigo 2.º, os artigos 85.º e 89.º e o n.º 2 do artigo 98.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho; b) Os n.os 1 a 4 do artigo 24.º e os artigos 25.º e 25.º-A do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro.