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32 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011

Artigo 6.º Dimensões da avaliação ordinária de desempenho dos docentes

A avaliação do desempenho compreende as seguintes dimensões:

a) Capacidade científica e pedagógica; b) Participação na escola e relação com a comunidade educativa; c) Percursos de formação e qualificação científica e pedagógica.

Artigo 7.º Instrumentos da avaliação ordinária de desempenho dos docentes

Constituem instrumentos e elementos do processo de avaliação das dimensões referidas no artigo anterior:

a) Relatório crítico de auto-avaliação; b) Registos de cumprimento do serviço atribuído; c) Certificados de aproveitamento obtidos na aquisição de novas habilitações académicas, de cursos pósgraduação e acções de formação; d) Outros documentos considerados relevantes para o processo de avaliação de desempenho docente.

Artigo 8.º Comissão de avaliação interna

1 — Em cada escola ou agrupamento de escolas é constituída uma comissão de avaliação interna integrando elementos do conselho pedagógico, dos departamentos e grupos de disciplina, podendo cooptar docentes de áreas disciplinares específicas sempre que necessário.
2 — A comissão de avaliação interna deve ser preferencialmente constituída por professores que detenham formação específica no âmbito da avaliação de desempenho docente.
3 — Os membros da comissão de avaliação interna suspendem as suas funções no momento da sua própria avaliação ordinária de desempenho docente.

Artigo 9.º Sistema de classificação

1 — O resultado final da avaliação deve ser expresso numa das seguintes menções:

a) Insuficiente; b) Bom; c) Muito bom.

2 — Cada uma destas menções deve reflectir qualitativamente graus de desempenho e competências detidas pelos docentes avaliandos.

Artigo 10.º Etapas do processo de avaliação ordinária de desempenho dos docentes

1 — No âmbito da transição de escalão na carreira docente, o docente elabora um relatório crítico de autoavaliação do seu desempenho que deve ser composto por:

a) Uma auto-avaliação crítica tendo em conta o seu desenvolvimento profissional; b) O contributo docente para o cumprimento dos objectivos definidos pelo estabelecimento escolar e pelo respectivo departamento ou grupo disciplinar;