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30 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011

não permite qualquer melhoria séria das práticas educativas de educadores e docentes. Pelo contrário. Este modelo cria problemas onde eles não existiam, retira tempo e disponibilidade aos professores, multiplica burocracias e mal-estares prejudiciais ao desempenho das escolas e dos educadores e docentes.
Nesse sentido, o Bloco de Esquerda propõe um modelo integrado de avaliação, que cruza processos de avaliação interna e de avaliação externa. E é nesse contexto que enquadra a avaliação do desempenho docente. Assim, a fixação de objectivos deve ser realizada pela escola e pelos diferentes órgãos de coordenação científica e supervisão pedagógica — e é em referência a esses objectivos (definidos por disciplina, por ciclo de escolaridade) que a avaliação docente deve ser realizada. Por outro lado, a dimensão de avaliação individual deve coincidir com a transição para um novo escalão da carreira dos docentes, e não contribuir para mergulhar anualmente as escolas e os seus profissionais num processo interminável que desvia atenções e energias das escolas do seu trabalho fundamental com os alunos.
É, pois, necessário contribuir para a construção de um novo modelo de avaliação credível e profícuo, devolvendo tranquilidade às escolas, dotando-as de instrumentos que as preparem melhor para o seu futuro e que as libertem do economicismo e da pressão para o sucesso à força.
Na sequência dos fundamentos e propostas apresentados através dos projectos de resolução n.º 288/X, de 12 de Março de 2008, e n.º 396/X, de 21 de Outubro de 2008, e do projecto de lei n.º 628/X, de 19 de Dezembro de 2008, o Bloco de Esquerda, apresenta a presente proposta de avaliação cujas características estruturantes são:

— Um modelo integrado que parte de objectivos definidos pelos diferentes órgãos de coordenação científica e pedagógica; — Um modelo integrado que avalia o desempenho docente no quadro da avaliação das escolas; — Um modelo que articula a avaliação interna com a avaliação externa, que valoriza a auto-avaliação das escolas e dos professores e a concilia com instrumentos que garantem a independência do processo; — Um modelo que alivia as escolas, ao colocar a avaliação de desempenho docente individual apenas no momento de transição de escalão da carreira; — Um modelo que valoriza o desempenho das melhores escolas e dos melhores professores e que previne e corrige os problemas.

A discussão desta proposta pressupõe a suspensão do actual modelo de avaliação de desempenho.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte projecto de lei:

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma define o sistema de avaliação das escolas e do desempenho do pessoal docente, enquadrando-o no processo de avaliação dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Artigo 2.º Âmbito de aplicação

O presente diploma aplica-se aos docentes que se encontrem em exercício efectivo de funções docentes em estabelecimentos escolares públicos.