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25 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011

Artigo 4.º Quadros concelhios ou distritais

Para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo anterior, o Ministério da Educação pode criar quadros de âmbito concelhio ou distrital, com área geográfica máxima correspondente à do distrito, nos termos a definir por decreto-lei.

Assembleia da República, 1 de Março de 2011 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — António Filipe — Bernardino Soares — Paula Santos.

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PROJECTO DE LEI N.º 538/XI (2.ª) CONCURSO DE INGRESSO E MOBILIDADE DE PROFESSORES

Exposição de motivos

No que toca a política educativa há muito que o Governo actual deixou de ter preocupação com a qualidade do sistema e do ensino, com a estabilidade e capacidade das comunidades educativas e com os direitos da população, particularmente com os relacionados com o acesso a um ensino público, gratuito e de qualidade. Pelo contrário, uma visão economicista, empresarial e concentrada nos dogmas da gestão hierarquizada e centralizada, orientada à actuação do Governo em todas as vertentes do trabalho no Ministério da Educação. Esse pendor manifesta-se no conjunto das medidas tomadas por este e anterior governos e respectivos Ministérios da Educação: a imposição do fim do regime de gestão democrática dos estabelecimentos de ensino, a entrada em vigor de um novo e retrógrado estatuto da carreira docente, a privatização parcial do papel da escola (principalmente através das chamadas actividades de enriquecimento curricular), a centralização das operações de gestão do parque escolar na esfera empresarial, o regime de avaliação de desempenho de professores, a gritante insuficiência de meios humanos — técnicos e assistentes — no meio escolar, a política de desresponsabilização do Estado e a opção de profissionalização compulsiva do ensino público, são apenas algumas das medidas que constituem a ofensiva política dirigida contra a escola pública.
Depois de períodos conturbados, com reflexos evidentes no quadro mediático, o Governo criou a ilusão propagandística de que as escolas se encontram agora em ambiente estável, tranquilo e sereno. Se é verdade que o eco mediático da instabilidade das comunidades educativas é hoje menor, já o mesmo não se pode dizer da instabilidade em si mesma. Pelo contrário, as escolas, os professores, os pais e estudantes estão hoje confrontados com situações que os colocam em permanente stress, com custos profissionais, pessoais, familiares, emocionais e, principalmente, educativos e pedagógicos. Depois de utilizar a negociação sindical para chegar a um acordo — no seguimento de uma retumbante derrota pela luta dos professores portugueses —, eis que o Governo vem anunciar a sua nulidade. Ou seja, o acordo de princípios assumido com as estruturas sindicais de professores foi afinal de contas um expediente para a mitigação do descontentamento, utilizado sem intenção de assegurar o seu cumprimento. A contenção de uma hemorragia política que extenuava a imagem do Ministério da Educação foi o único objectivo do Governo com esse acordo, e essa intenção foi denunciada pouco tempo depois com as medidas chamadas de austeridade tomadas pelo próprio Governo, com o apoio incondicional do PSD. Assim, PS e PSD, uma vez mais, convergem para a imposição de condicionantes ao desenvolvimento da escola pública e ao progresso e desenvolvimento nacionais. A progressão na carreira, os reposicionamentos e as retribuições salariais, bem como a realização de um concurso extraordinário de ingresso e mobilidade para professores no início de 2011, foram imediatamente sacrificados aos dogmas da contenção orçamental que visam, no essencial, continuar a punir a componente pública do investimento e da despesa, para permitir o alargamento desmedido do lucro privado.
Em resposta ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, o Governo admite finalmente quais os números de professores contratados que se encontram ao serviço do Ministério da Educação nas escolas públicas. De acordo com a resposta do Governo, 20 920 professores estão contratados para horários anuais