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23 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011

O Ministério do Interior e do Ordenamento do Território, através da Circular de 16 de Outubro de 200639 e da Circular de 19 de Outubro de 200640 emitiu orientações com vista à revisão e manutenção das listas eleitorais e das listas eleitorais complementares e à troca de informações entre os presidentes de Câmara e o INSEE para o controlo das inscrições nas listas eleitorais.
No Portal do Service Public41 encontra-se toda a informação sobre o processo de recenseamento eleitoral.
Relativamente ao sistema eleitoral dos Deputados, em França a matéria é regulada em sede do Código Eleitoral, bem como a matéria atinente à organização do processo eleitoral em geral, inclusive o recenseamento e a marcação de eleições.
Ver a partir desta ligação42 a legislação em causa, a partir do índice do mesmo código.

Itália: Em Itália a tessera elettorale (cartão de eleitor), foi introduzida pelo artigo 13.º da Lei n.º 120/99 de 30 de Abril43.
O recenseamento eleitoral é competência dos municípios (comuni). «A cada cidadão inscrito nas listas eleitorais é entregue, por intermédio do município, um cartão eleitoral pessoal» (alínea a) do n.º 1 do referido artigo 13.º da Lei n.º 120/99).
O cartão de eleitor é personalizado e tem carácter permanente, vindo substituir o «velho» certificado eleitoral, e é válido para 18 consultas eleitorais. Serve para se poder votar, nas secções de voto onde o eleitor se encontra recenseado, ao ser exibido juntamente com um documento de identificação pessoal.
No caso de alteração do local de votação e/ou da secção de voto, será o Ufficio Elettoral’ a tratar da actualização do cartão, enviando por correio um destaque adesivo com as alterações a aplicar no espaço indicado. Caso o eleitor mude de residência, de um município para outro, será o município de nova inscrição nas listas eleitorais a entregar ao titular um novo cartão, após eliminação daquele emitido pelo município da precedente residência. O Cartão é gratuito.
Ver dados mais detalhados, por exemplo, na página web do Município de Milão44 e do Município de Florença45.

As normas relativas à lei eleitoral para o parlamento italiano e sobre os prazos dos sufrágios constam do texto único das leis eleitorais46. No sítio da Camera dei Deputati, a partir desta ligação47 acede-se ao texto das referidas normas.

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

A pesquisa efectuada na base do processo legislativo e da actividade parlamentar (PLC) revelou que se encontra pendente também na 1.ª Comissão, para discussão e votação na especialidade, sobre matéria conexa, a seguinte iniciativa, discutida em 24 de Fevereiro de 2011, e aprovada na generalidade na sessão plenária de 25 de Fevereiro de 2010:
37http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006354380&idSectionTA=LEGISCTA000006164077&cidTexte=L
EGITEXT000006070239&dateTexte=20100709 38http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=C99024D7944615370CEBA7095833A494.tpdjo10v_1?idSectionTA=LEGISCT
A000006164078&cidTexte=LEGITEXT000006070239&dateTexte=20100709 39http://www.interieur.gouv.fr/sections/a_votre_service/publications/circulaires/2006/inta0600092c/downloadFile/file/INTA0600092C.pdf
?nocache=1248433913.26 40http://www.interieur.gouv.fr/sections/a_votre_service/publications/circulaires/2006/inta0600094c/downloadFile/file/INTA0600094C.pdf
?nocache=1248433913.26 41 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F1962.xhtml 42http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=D9A5D795219C37F18DD6D0CC6C998C85.tpdjo10v_1?idSectionTA=LEGIS
CTA000020103140&cidTexte=LEGITEXT000006070239&dateTexte=20100709 43http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/elezioni/legislazione_89.html_319159485.html 44http://www.comune.milano.it/portale/ 45http://centroservizi.lineacomune.it/portal/page/portal/MULTIPORTALE/FIRENZE/TAB_5LETUEGUIDE?_piref_.tema=308&_piref_.sott
otema=2107 46 http://www.camera.it/148 47 http://www.camera.it/359