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93 | II Série A - Número: 104 | 15 de Março de 2011

Artigo 48.º Tipos de alvarás

1- Tendo em consideração a actividade pretendida e as condições de segurança das instalações, são atribuídos os seguintes tipos de alvarás: a) Alvará de armeiro do tipo 1, para o fabrico, montagem e reparação de armas de fogo e suas munições; b) Alvará de armeiro do tipo 2, para a compra e venda e reparação de armas das classes B, B1, C, D, E, F e G e suas munições; c) Alvará de armeiro do tipo 3, para a compra e venda e reparação de armas das classes E, F e G e suas munições; d) Alvará de armeiro do tipo 4, para importar, transferir, deter e ceder temporariamente armas e acessórios de todas as classes, com excepção dos equipamentos, meios militares e material de guerra, para efeitos cénicos e cinematográficos; e) Alvará de armeiro do tipo 5, para venda e leilão de armas destinadas a colecção. 2- Os alvarás podem ser requeridos por quem reúna, cumulativamente, as seguintes condições: a) Seja maior de 18 anos; b) Se encontre em pleno uso de todos os direitos civis; c) Seja idóneo; d) Tenha obtido aprovação em curso de formação técnica e cívica para o exercício da actividade de armeiro ou, tratando-se de pessoa colectiva, possua um responsável técnico que preencha os requisitos das alíneas a) a e); e) Seja portador de certificado médico; f) Seja possuidor de instalações comerciais ou industriais devidamente licenciadas e que observem as condições de segurança fixadas para actividade pretendida. 3- Quando o requerente for uma pessoa colectiva, os requisitos mencionados nas alíneas a), b), c) e e) do número anterior têm de se verificar relativamente a todos os